Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
1) ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
2) «Atividade de comércio a retalho não sedentária» a atividade de comércio a retalho e, que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
3) CMC - Câmara Municipal de Cantanhede.
4) Colaborador - pessoa que o feirante identificou no site da DGAE como ajudante na sua atividade.
5) DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas).
6) Equipamento amovível - equipamento de apoio à venda ambulante, sem fixação ao solo.
7) Equipamento móvel - equipamento de apoio à venda ambulante que pressupõe a existência de rodas.
8) Espaços de ocupação ocasional em feira - os lugares destinados a participantes ocasionais, nomeadamente:
- a)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência.
- b)Vendedores ambulantes.
- c)Outros participantes ocasionais.
9) Espaços de venda ambulante - zonas e locais em que a Câmara Municipal autorize a venda ambulante.
10) Espaço de venda em feira - o espaço de terreno na área da feira cuja ocupação é autorizada ao feirante para aí instalar o seu local de venda.
11) Feira - o evento autorizado pela respetiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço, público ou privado, vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante e que não esteja abrangido pelo artigo n.º 29 do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro com as alterações subsequentes.
12) Feirante - a pessoa singular ou coletiva, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma não sedentária em feiras, devendo ser portador de título bastante para o seu exercício.
13) Pequenos Agricultores - pessoas singulares do Município de Cantanhede, mas que, esporadicamente, participam nas feiras para vender produtos da sua produção própria, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área da sua residência.
14) Produto sazonal - Produto comercializado e/ou produzido num período específico do ano.
15) Recinto - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos especificados para a sua realização e sem prejudicar as populações envolventes quanto ao ruído e ao trânsito.
16) RJACSR - Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
17) Vendedor ambulante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis.