É da competência da Câmara Municipal o funcionamento e manutenção da feira quinzenal de Cantanhede, nomeadamente:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira.
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda.
- c)Tratar da limpeza e recolha dos resíduos depositados em recipientes próprios.
- d)Ter ao serviço das feiras funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições do presente Regulamento e quaisquer outras disposições legais aplicáveis.
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.