Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 15 de janeiro, e demais legislação aplicável e alterações subsequentes.
Artigo 63.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019