- 1 -A partir da entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes à atividade de feirante e de venda ambulante na área do Município Cantanhede.
- 2 -Os cartões emitidos anteriormente permanecem em vigor até ao termo da sua validade.
Artigo 64.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019