- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 65.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019