- 1 -O preço de venda dos lotes será calculado a partir da sua área, sendo o valor por metro quadrado fixado anualmente pela Câmara Municipal, podendo esta alterar o preço calculado para mais ou para menos, dentro das suas competências, designadamente em função do número de postos de trabalho criados ou outra forma de incidência positiva na economia local.
- 2 -O preço e data de assinatura do contrato de compra e venda serão firmes para cada lote de per si e só por ele.
Artigo 14.º — Preço dos lotes
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020