- 1 -O licenciamento industrial é promovido pelo adquirente junto das entidades competentes.
- 2 -O licenciamento da construção é promovido pelos adquirentes dos lotes junto da Câmara Municipal de Celorico da Beira, mediante apresentação do respetivo projeto, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A construção de edifícios, assim como quaisquer obras de reconstrução, ampliação, alteração ou demolição devem respeitar os requisitos legais aplicáveis.
Artigo 21.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020