- 1 -O Número de lugares de estacionamentos privados afetos a cada lote é o definido no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Caso se pretenda implementar qualquer tipo de cobertura para a zona de estacionamento, deverá ser apresentado na Câmara Municipal o respetivo projeto de licenciamento.
Artigo 34.º — Estacionamentos
Vigente desde: 22/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2020