- 1 -Finda a avaliação técnica a entidade responsável emitirá parecer no qual poderá apresentar ao presidente da Câmara, ou Vereador que detenha o pelouro, propostas tendentes à integração no contrato programa a celebrar de cláusulas de interesse público ou outras que considere relevantes.
- 2 -Após a aprovação pelos órgãos competentes do Município de Ourém, será remetido e-mail à associação juvenil, candidata informando sobre o montante da comparticipação financeira atribuída e o respetivo modo de concretização.
Artigo 12.º — Formalização dos Apoios Concedidos
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022