A concessão de apoio aos organismos juvenis visa a prossecução os seguintes objetivos:
- a)Estimular a criatividade e inovação das atividades desenvolvidas pelos jovens;
- b)Criar condições para o crescimento e descentralização das atividades levadas a cabo pelos organismos juvenis, de modo a estimular a participação pública;
- c)Investir no desenvolvimento transversal dos jovens;
- d)Promoção de uma cultura empreendedora;
- e)Incentivo ao surgimento de projetos que capitalizem potencialidades em benefício das suas comunidades;
- f)Sensibilização para a importância do trabalho colaborativo;
- g)Fixação de um conjunto diversificado de apoios à iniciativa dos jovens, em função de critérios uniformes, de mérito, objetivados e analisados caso a caso.