- 1 -Podem candidatar-se ao apoio ao Associativismo Juvenil, as associações legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com sede no Município de Ourém ou tendo delegação/representação no mesmo, que sejam qualificadas como associações juvenis, associações equiparadas, grupos informais de jovens, Grupos de Escoteiros/Agrupamentos de Escuteiros e Associações de Estudantes.
- 2 -A apresentação da candidatura ao abrigo do presente Regulamento Municipal de apoio ao associativismo Juvenil, exclui a possibilidade de candidatura a outros apoios atribuídos por este Município, nomeadamente, no âmbito do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022