- 1 -Apoio Regular - Cabe às associações formalizar a respetiva candidatura entre 1 de novembro e o 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -Apoio Pontual - com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data de realização do evento.
Artigo 7.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 16/08/2022
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