- 1 -Poderão candidatar-se aos apoios previstos no n.º 1 do artigo 5.º, as associações juvenis registadas na base de dados associativa juvenil do Município. O referido recenseamento deverá ser solicitado formalmente, através da plataforma criada para o efeito, no período compreendido, até 30 de setembro de cada ano no portal do Município.
- 2 -As candidaturas ao RMAAJ, por parte das entidades que estejam recenseadas na base de dados associativa juvenil do Município, devem ser formalizadas através da plataforma para o associativismo Jovem, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Documento específico para o tipo de apoio a que se candidatam (disponibilizado online na página do Município);
- b)Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;
- c)Relatório de Contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- d)Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;
- e)Plano de Atividades para o ano a que se candidatam;
- f)Certidão de registo no RNAJ ou documento comprovativo do início do processo de registo, à exceção das associações de estudantes, cuja inscrição não é obrigatória;
- g)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 3 -As Associações Juvenis que não estejam registadas na Base de Dados da Câmara Municipal de Ourém têm ainda que apresentar, obrigatória e cumulativamente:
- a)O documento comprovativo da respetiva constituição, através de escritura pública;
- b)Estatutos da associação juvenil e cópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC).
- 3.1 -No caso dos grupos informais de jovens, a cópia do cartão de pessoa coletiva, deverá ser substituída por declaração, indicando o jovem, em nome do qual o Município concederá o apoio, acompanhada de cópia do respetivo NIF.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e correspondente inscrição em Orçamento e Opções do Plano.
Artigo 6.º — Formalização de Candidaturas
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022