- 1 -O assédio pode ser praticado por qualquer superior hierárquico (vertical) ou por trabalhadores subordinados (horizontal), bem como por terceiros que interajam com o Município de Nisa.
- 2 -Podem ser vítimas de assédio quer os inferiores hierárquicos do assediante, quer os superiores hierárquicos do assediante, bem como qualquer pessoa que seja destinatário da prática de um ato de assédio.
Artigo 7.º — Autores e vítimas de práticas de assédio
Vigente desde: 10/07/2023
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