- 1 -As candidaturas são analisadas por uma equipa municipal, multidisciplinar, que envolve técnicos dos respetivos Pelouros, associados às áreas em candidatura.
- 2 -A equipa de avaliação, constituída por técnicos municipais, inclui dois membros permanentes e um avaliador por cada uma das áreas de implementação dos projetos, podendo um mesmo avaliador responder por mais do que uma área.
- 3 -As candidaturas apresentadas são analisadas e decididas nos seguintes termos:
- a)A Equipa de avaliação elabora um Parecer Técnico, incluindo o valor do apoio a conceder, para aprovação superior;
- b)O órgão executivo do Município delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais.
- 4 -A lista dos candidatos selecionados é divulgada na página do município após aprovação do apoio, em reunião de Câmara Municipal.
- 5 -A todos os candidatos é enviada notificação por e-mail a informar da respetiva decisão.
Artigo 6.º — Seleção e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023