- 1 -Na avaliação do mérito do projeto são considerados os seguintes critérios, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores (Anexo I):
Impacto na comunidade local (30 %);
Desenvolvimento pessoal (30 %);
Caráter inovador e criativo (20 %);
Dedicação e aproveitamento anterior às áreas de ação, que proporcionaram a criação do projeto (esforço e mérito) (20 %).
- 2 -A grelha de análise mais detalhada, incluindo os subcritérios de análise, integrados em cada um dos critérios enunciados no número anterior, será aprovada em reunião de Câmara e publicada aquando do aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -São eliminados do processo de seleção, projetos que integrem atividades que já tenham sido aprovadas e implementadas ou que já tenham beneficiado deste apoio da Câmara Municipal, atribuído ao mesmo candidato.
- 4 -É dada prioridade a novos candidatos, que nunca tenham beneficiado de apoio desta natureza.
- 5 -São selecionados os projetos com ponderação final igual ou superior a 3,5 valores, ficando a sua aprovação condicionada à disponibilidade financeira existente no âmbito desta medida.
Artigo 7.º — Critérios de análise e seleção
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023