Os proprietários de prédio urbano habitacional em que, na data da apresentação do pedido, pelo menos, um dos proprietários possua idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, beneficiam de isenção de IMI, por um período de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação, desde que cumpridos os seguintes pressupostos cumulativos:
- a)O rendimento bruto do sujeito passivo ou do agregado familiar, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), no ano anterior, não seja superior a 153.300,00 € (Valor equiparado ao constante do artigo 46.º, n.º 1 do EBF considerado para isenção automática nos casos de prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação.);
- b)O valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250.000,00 €;
- c)O prédio se destine exclusivamente a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e corresponda ao seu domicílio fiscal;
- d)Ao prédio seja atribuído um estado de conservação de mínimo de Bom, nos termos da legislação aplicável.