- 1 -A Área de Serviço é propriedade do Município de Pampilhosa da Serra, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -A Área de Serviço tem capacidade para 10 autocaravanas.
- 3 -A Área de Serviço funciona durante todo o ano, 24 horas por dia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 5 -O acesso de autocaravanas à Área de Serviço é efetuado em regime de parqueamento e o pagamento é feito no ato da saída da autocaravana.
- 6 -A Área de Serviço dispõe de uma tolerância de 15 minutos de acesso gratuito, que possibilita ao autocaravanista a verificação da existência de lugares de parqueamento.
- 7 -O parqueamento/estacionamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só é permitido por período não superior a 72h horas.
- 8 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e em inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome "Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra";
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de livro de reclamações;
- i)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do posto de correio mais próximo da área de serviço.
- k)A indicação de existência e a localização dos dois botões de SOS que permitem efetuar chamadas, para os serviços responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço, em caso de necessidade.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2019