- 1 -O corte e a reposição de pavimentos, resultantes de abertura de valas (longitudinais e transversais) em pisos betuminosos, deve efetuar-se do seguinte modo:
- a)O corte prévio do pavimento existente deve ser feito com disco, em traço regular, garantindo arestas com um alinhamento reto e direção constante;
- b)Se as terras provenientes da escavação (abertura de valas) não forem adequadas para a execução do aterro, são obrigatoriamente substituídas por areão, areia ou outros solos selecionados e aplicados em camadas de espessura máxima de compactação de 0,20 m;
- c)Na zona da vala a reposição da camada de sub-base e base deve ter uma espessura igual à existente, com um mínimo de 0,30 m de espessura, aplicada em camadas de 0,15 m;
- d)Para cada lado dos limites da vala, deve ser efetuada fresagem ao pavimento existente, em largura e espessura compatibilizadas com o definido nas alíneas seguintes;
- e)A reposição das camadas betuminosas deve ser alargada para cada lado dos limites da vala, em, pelo menos, uma largura de 0,30 m “binder” e 0,50 m de desgaste (podendo diminuir, respetivamente, para 0,20 m e 0,40 m em arruamentos de muito reduzido tráfego);
- f)A Camada de desgaste AC14 surf, deve ter espessura mínima de 0,06 m;
- g)A Camada de regularização/base betuminosa AC 20 base, deve ter espessura mínima de 0,07 m.
- 2 -A reposição de pavimentos resultantes de abertura de valas longitudinais, com camada de desgaste em betão betuminoso, deve ser objeto de análise específica, pelos serviços camarários competentes.
- 3 -Quando a vala seja realizada em passeios com dimensão igual ou inferior a 1,50 m de largura, a reposição das calçadas deve ser executada em toda a largura do mesmo, uniformizando o pavimento existente.
- 4 -A reposição de calçadas deve ser igual à previamente existente e assente sobre uma almofada de areão ou areia, com traço de cimento, na proporção de 5 % em volume e com 0,10 m de espessura.
- 5 -Os pavimentos de tipo diferente dos previstos nos números anteriores, são repostos de acordo com as indicações que forem fornecidas pela Câmara Municipal de Cantanhede.
- 6 -A reposição de pavimentos deve ser realizada por forma a obter-se uma ligação perfeita com o pavimento remanescente, sem que se verifiquem quaisquer irregularidades entre ambos, fendas, ressaltos ou assentamentos diferenciais.
- 7 -No caso de pavimentos aplicados há menos de 1 ano, a Câmara Municipal de Cantanhede reserva-se ao direito de obrigar a aplicação da camada de desgaste e sinalização horizontal em toda a largura da faixa de rodagem.
- 8 -A reposição de pavimentos deve obedecer à legislação referente à promoção da acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, bem como a Planos Municipais específicos sobre tal matéria, devendo ser assinada a respetiva declaração de compromisso, presente em www.cm-cantanhede.pt.
Artigo 21.º — Reposição de pavimentos
Vigente desde: 30/09/2026