- 1 -Compete à Câmara Municipal de Cantanhede aprovar o pedido de autorização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 2 -Para instrução do pedido, pode ser solicitado parecer, não vinculativo, nem suspensivo, à Junta de Freguesia da área onde vão ser executados os trabalhos, que deve ser emitido no prazo de 5 (cinco) dias.
- 3 -Com a aprovação do pedido de autorização a Câmara Municipal de Cantanhede fixa as condições técnicas que entenda necessário observar para a execução da obra ou dos trabalhos, o prazo para a sua conclusão, as taxas devidas e a caução, quando aplicável.
- 4 -O prazo fixado para conclusão da obra ou dos trabalhos pode ser menor do que o proposto no requerimento do pedido de autorização, por razões devidamente justificadas, podendo ainda a aprovação ser diferida para momento diferente do pedido.
- 5 -O prazo para conclusão da obra ou dos trabalhos pode ser prorrogado pela Câmara Municipal de Cantanhede quando vier a revelar-se não ser possível o seu cumprimento, mediante requerimento fundamentado do interessado, a apresentar com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação ao termo do prazo.
Artigo 5.º — Aprovação
Vigente desde: 30/09/2026