- 1 -A Câmara Municipal de Cantanhede emite a competente autorização na comunicação do deferimento, ou no prazo de 5 (dias) dias a contar da data do deferimento do pedido, devendo constar da mesma:
- a)A identificação do respetivo titular;
- b)O tipo de obra ou de trabalhos;
- c)A identificação do local onde se realizam as obras ou os trabalhos;
- d)O prazo de conclusão das obras ou trabalhos;
- e)O valor das taxas devidas, quando aplicável;
- f)O valor da caução a prestar, nos termos do artigo 36.º deste Regulamento;
- g)A obrigação do requerente indicar a data do início dos trabalhos com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
- h)Outras condições consideradas necessárias ou convenientes.
Artigo 6.º — Autorização
Vigente desde: 30/09/2026