- 1 -A autorização caduca:
- a)Se não forem pagas as taxas devidas, até ao início dos trabalhos, quando aplicável;
- b)Se as obras estiverem abandonadas ou suspensas por período superior a 5 (cinco) dias, salvo se a suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular da autorização, devidamente fundamentada, ficando sujeita a aprovação da Câmara Municipal;
- c)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado na autorização, ou estipulado nos termos do n.º 5 do artigo 5.º, salvo por motivos de força maior;
- d)Se as obras não forem iniciadas no prazo de 60 (sessenta) dias após a data indicada para o início dos trabalhos.
- 2 -Em caso de caducidade, o interessado pode requerer nova autorização, que segue a tramitação prevista no presente Regulamento, aplicando-se o princípio da economia processual dos documentos que instruíram o pedido inicial, se os mesmos se mantiverem válidos.
Artigo 8.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 30/09/2026