[...]
- a)Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos, demonstrando que não possui, por si só, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao valor do indexante de apoios sociais (IAS);
- b)Não disponha, a título individual ou através do seu agregado familiar, de outros bens patrimoniais, designadamente imóveis, em valor superior 150.000,00 euros;
- c)[Atual alínea b).]
- d)[Atual alínea c).]
- e)[Atual alínea d).] a modificar no seguintes termos:
Não possua já habilitações de nível superior, exceto nas situações em que a bolsa se destina à frequência de ciclo de estudos de mestrado;
- f)[Atual alínea e).] a modificar nos seguintes termos:
Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada, ou, sendo trabalhador-estudante, o rendimento de que dispõe para iniciar ou prosseguir os estudos, não exceda o previsto na alínea a).