- 1 -O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal para cada ano letivo.
- 2 -[...]
- 3 -O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe/Subunidade de Atendimento Geral ou na Unidade de Ação Social do Município, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- 4 -Serão admitidas candidaturas online, nos termos e condições constantes do aviso de abertura do concurso, desde que devidamente instruídas, no prazo e com os elementos em formato digital indicados no número anterior, reservando-se a Câmara Municipal o direito de solicitar, em momento subsequente, se necessário, a entrega dos documentos em suporte papel.
- 5 -(Atual n.º 4.)
- 6 -(Atual n.º 5.) a modificar nos seguintes termos:
As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas, serão afixadas na Câmara Municipal e publicitadas na página eletrónica do Município em www.cm-valenca.pt., logo que se mostrem concluídos todos os trâmites do processo de seleção previsto no artigo 7.º deste Regulamento.
- 7 -O pagamento das bolsas de estudo será efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo candidato/bolseiro através da apresentação do respetivo documento comprovativo de NIB/IBAN nos serviços municipais.
- 8 -(Atual n.º 6.)
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022