- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade de uma Comissão composta por três elementos e especificamente constituída para o efeito.
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada de acordo com os critérios enunciados no artigo 9.º e com a fórmula de cálculo prevista no artigo 10.º
- 3 -A título excecional, em caso de dúvida fundada quanto ao resultado obtido por aplicação do disposto no número anterior, designadamente quando o mesmo se revele em contradição evidente com sinais exteriores de riqueza do candidato ou do seu agregado familiar, pode ser solicitado à Junta de Freguesia da área de residência ou a outras entidades, informação sobre a situação económica desse mesmo agregado familiar.
- 4 -Após o cumprimento dos atos e formalidades previstos nos números anteriores, será elaborada a proposta de decisão onde constará a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, a qual será notificada a cada um dos interessados via correio eletrónico, para o endereço constante do impresso de candidatura.
- 5 -No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, mediante requerimento dirigido à Comissão de análise, os interessados podem pronunciar-se, por escrito, sobre todas as questões que entendam pertinentes para a decisão.
- 6 -Findo este prazo de audiência prévia e apreciadas as reclamações, se as houver, será elaborada a lista final a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 7 -A lista definitiva dos beneficiários da bolsa de estudo, com os correspondentes montantes atribuídos, será comunicada via correio eletrónico e publicitada através do sítio oficial do Município de Valença e da sua afixação na sede da Câmara Municipal e Unidade de Ação Social.
Artigo 7.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2022