- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Melhor média de ingresso no ensino superior ou no ano anterior, quando o aluno já se encontre a frequentar ciclo de estudos superior, evidenciada através do Certificado do Agrupamento/Estabelecimento de Ensino;
- c)Distância do estabelecimento de ensino superior no qual está matriculado e que pretende frequentar relativamente à residência do candidato, verificada através do Certificado de Matrícula;
- d)Currículo do candidato onde se valorizará as competências adquiridas em termos sociais, culturais e de cidadania, verificada através de evidências em como esteve envolvido durante o percurso escolar em ações/atividades de voluntariado/culturais/desportivas complementares ao estudo.
- 2 -A cada um dos critérios enunciados no número anterior, corresponde a seguinte ponderação, a considerar no procedimento de ordenação dos candidatos:
- a)45 % para o menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)30 % para média final de ingresso/do ano letivo transato;
- c)20 % para a distância do estabelecimento de ensino e residência;
- d)5 % para o currículo.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022