- 1 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula:
RC = (R - (I+H+S))/12N
sendo que:
RC = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento familiar bruto anual
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite máximo anual de (euro)2500,00
S = Encargos com a saúde
N = Número de elementos do agregado familiar
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o cálculo obedece ao seguinte:
Média de ingresso no ensino superior ou média do ano anterior x a percentagem da ponderação (30 %).
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o cálculo obedece ao seguinte:
Distância entre a Residência do candidato e o Estabelecimento de Ensino Superior que frequenta:
0 km-50 km - 5
51 km-100km - 10
(maior que)101km - 20
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, o cálculo obedece ao seguinte:
Currículo - avaliação:
O candidato não evidencia qualquer participação em ações/projetos e iniciativas - 0
O candidato evidencia a participação em 1 a 2 ações/projetos e iniciativas - 10
O candidato evidencia a participação em 3 ou mais ações/projetos e iniciativas - 20
- 5 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:
OC = (RC x 0,45) - (M x 0,3) - (D x 0,2) - (CV x 0,05)
sendo que:
OC = Ordenação do candidato (do valor mais baixo para o mais elevado)
RC = Rendimento mensal per capita
M = Média de ingresso no ensino superior ou média do ano anterior
D = Distância da residência ao estabelecimento de ensino
CV = Currículo
- 6 -A bolsa mensal a atribuir a cada estudante em regime de tempo integral é o resultado das seguintes expressões:
B = SMN - P;
sendo que:
B = Bolsa mensal a atribuir pelo Município de Valença.
SMN = Salário Mínimo Nacional
P = Bolsa atribuída pelos Serviços Sociais da Instituição de Ensino Superior que o candidato frequenta.
Artigo 10.º — Fórmulas de cálculo
Vigente desde: 17/08/2022
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