Aprovação da alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
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O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sessão extraordinária de 12 de dezembro de 2025 e publicado como Regulamento n.º 96/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2026.
Suspensão
É suspensa, até 31 de agosto de 2027, a vigência da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Regime transitório
Durante o período de suspensão previsto no artigo anterior, o Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria abrange apenas as áreas temáticas «Verde» e «Imaterial», previstas, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Reposição da vigência
Em 1 de setembro de 2027, cessa a suspensão prevista no artigo 2.º, retomando a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a sua plena vigência.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de setembro de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal, Anabela Graça.
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