- 1 -Após a afixação do edital da lista definitiva os candidatos em condição de atribuição de terreno são notificados por carta registada com aviso de receção, designando o terreno atribuído e as condições para dar continuidade ao processo de aquisição.
- 2 -Após receção da notificação referida no número anterior, o candidato deve no prazo máximo de 10 dias, comunicar ao município, por meio de carta registada ou presencialmente no serviço, a aceitação do terreno que lhe foi atribuído.
- 3 -No momento da aceitação será necessário confirmar o domicílio fiscal, o agregado familiar fiscal e inexistência de bens imóveis, de todos os elementos do agregado familiar.
Artigo 13.º — Notificação dos Candidatos em condição de atribuição de terreno
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025