- 1 -No âmbito da sua atividade, o município compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes de forma lícita, leal e transparente, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente às finalidades previstas neste regulamento, nomeadamente para efeitos de gestão administrativa e operacional, sendo conservados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução dessas finalidades.
- 3 -Os dados não serão transmitidos a terceiros, exceto quando tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais ou com consentimento prévio do titular dos dados.
- 4 -Os titulares dos dados têm o direito de aceder, retificar, apagar, limitar o tratamento, opor-se ao tratamento dos seus dados, bem como o direito à portabilidade dos dados, nos termos previstos no RGPD. Para o exercício desses direitos, deverão contactar a entidade responsável através do endereço eletrónico ou por via postal.
- 5 -Caso o titular dos dados considere que os seus direitos foram violados, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 6 -A entidade responsável adota medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança dos dados pessoais apropriado ao risco, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.
Artigo 20.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 14/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025