A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o processo de venda ou impedir a adjudicação dos terrenos caso se verifiquem indícios de conluio entre candidatos, irregularidades comprovadas ou ilícitos, ou sempre que tal seja necessário para proteger o interesse público.
Artigo 19.º — Anulação
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025