- 1 -O presente regulamento define as normas para o processo de venda, de terrenos pertencentes ao município, destinados à construção de habitação própria e permanente e visa uniformizar os critérios de atribuição, contribuindo para a revitalização económica e social do território, com foco no desenvolvimento sustentável e no crescimento equilibrado e justo do concelho.
- 2 -Entende-se por terreno qualquer propriedade, seja na sua totalidade ou em parte individualizada, que não tenha qualquer construção e na qual seja possível edificar para as finalidades descritas no número anterior.
- 3 -As construções a serem realizadas nos terrenos devem cumprir as disposições dos instrumentos de gestão territorial relevantes, assim como toda a legislação, normas e regulamentos vigentes para a edificação e construção.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025