- 1 -A venda dos terrenos para construção de habitação realizar-se-á na modalidade de concurso por classificação.
- 2 -A venda de terrenos também poderá ser realizada por outras modalidades consideradas adequadas, desde que aprovadas por unanimidade pelo órgão municipal competente.
Artigo 4.º — Modalidades de Venda
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025