- 1 -A publicitação de abertura do procedimento de venda dos terrenos destinados a habitação realiza-se por edital que será afixado nos locais habituais, publicado no site do município e em outros meios digitais de divulgação do município;
- 2 -A publicação deve conter, obrigatoriamente, além de outras informações que se considerar relevantes, os seguintes dados:
- a)Prazo para realização das candidaturas;
- b)Local e forma de proceder à candidatura;
- c)Critérios de acesso e seleção;
- d)Local e forma de divulgação das listas, provisória e definitiva;
- e)Identificação dos terrenos para venda, nomeadamente, a localização, área total, área de implantação, área de construção e outras características que se considerem relevantes consoante o procedimento a desenvolver;
- f)Preço por metro quadrado e preço total de venda dos terrenos;
- g)A indicação da modalidade de pagamento;
- h)O local onde podem ser consultadas as normas, bem como as regras que regem a edificação e uso dos terrenos;
- i)Prazo para início e conclusão das obras;
- j)Informação sobre a existência de cláusula de condição resolutiva em caso de incumprimento dos prazos de construção;
- k)Referência ao ónus de inalienabilidade;
- l)Data de encerramento do procedimento e prazo de validade das candidaturas.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025