O valor inicial de venda dos terrenos é estabelecido por decisão da Câmara Municipal, tendo em consideração a legislação aplicada à matéria, os instrumentos estratégicos do município da área da habitação, bem como eventuais investimentos municipais realizados no terreno a ser vendido.
Artigo 7.º — Determinação do Valor de Venda
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025