- 1 -A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de um formulário específico, o qual deverá ser acompanhado da documentação solicitada, sendo a entrega dessa documentação uma exigência essencial e obrigatória.
- 2 -Documentos obrigatório para instrução da candidatura:
- a)Formulário próprio de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia de título de residência ou de documento equivalente que habilite a permanência legal em território nacional, de todos os elementos do agregado familiar - no caso de cidadãos estrangeiros;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a morada e o tempo que o candidato reside no concelho e na respetiva freguesia;
- e)Comprovativo do agregado familiar fiscal, emitido pela autoridade tributária;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela autoridade tributária;
- g)Fotocópia do recibo de vencimento ou de outras remunerações de trabalho, relativa aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- h)Declaração atualizada comprovativa da reforma ou pensão auferida no caso de reformados ou pensionistas;
- i)Declaração comprovativa da situação de desemprego e do valor do respetivo subsídio no caso de desempregados;
- j)Fotocópia da última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega; (a entrega da declaração de IRS não dispensa a entrega dos documentos comprovativos de rendimento mencionados nos pontos anteriores);
- k)Fotocópia da nota de liquidação da última declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- l)Declaração comprovativa de não entrega de IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado familiar que não estejam obrigados a entregar declaração de IRS;
- m)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Segurança Social que comprove que todos os elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante este organismo;
- n)Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de propriedade de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, por parte de todos os elementos do agregado familiar;
- o)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que todos os elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante este organismo;
- 3 -Em caso de dúvida sobre quaisquer elementos ou de ausência de algum documento, o município pode notificar o candidato para, no prazo de 5 dias, prestar esclarecimentos ou entregar documentos que se considerem indispensáveis para análise da candidatura.
Artigo 9.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025