Serão elegíveis as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Possuir idade definida em edital no momento da abertura do procedimento;
- b)Ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- c)Residência permanente, comprovada, no concelho de Grândola;
- d)Nenhum elemento do agregado familiar tenha propriedade de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- e)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm de ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm de ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
- g)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm de ter a sua situação regularizada perante o Município de Grândola;
- h)Nenhum elemento do agregado familiar ter beneficiado da atribuição de qualquer terreno pelo Município de Grândola;
- i)Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar dentro dos limites definidos na proposta de abertura do procedimento.