Os espaços habitacionais consolidados 2 correspondem a edifícios de habitação, comércio e serviços, com um número de pisos que varia entre 6 e 9, em bom estado de conservação e integram ainda uma parcela expectante de colmatação localizada na estrema sudeste da área de intervenção.
Nos espaços habitacionais consolidados 2 aplica-se o disposto nas alíneas (a) a (j) do n.º 3 do artigo 15.º antecedente.