Os espaços verdes existentes correspondem às áreas verdes e de utilização coletiva criadas em resultado da execução de operações de loteamento ou de obras de edificação em data anterior à entrada em vigor ao presente regulamento, sendo de manutenção obrigatória, sem prejuízo do disposto no capítulo VI.
Qualquer intervenção ou abate de árvores a realizar nos espaços verdes existentes carece de parecer favorável prévio da Câmara Municipal de Faro.
As espécies a utilizar são as espécies autóctones ou espécies bem adaptadas às condições edafo-climáticas da região, consideradas com elevados índices de rusticidade.