No interior dos espaços habitacionais consolidados 1, o PP é executado nos termos da(s) licença(s) de loteamento em vigor.
Caso as licenças e ou os alvarás de loteamento vigentes à data da entrada em vigor do PP venham a cessar a sua vigência posteriormente a esta data, as operações urbanísticas a desenvolver na área anteriormente abrangida pela licença ou alvará de loteamento têm por referência os parâmetros urbanísticos dos edifícios com as mesmas características e usos previstos na licença de loteamento anterior e que hajam sido validamente licenciados para a envolvente mais próxima.