A totalidade da área de intervenção do PP é classificada como zona mista, nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 9.º — Ruído
Vigente desde: 02/12/2020
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Em vigor desde 02/12/2020
A totalidade da área de intervenção do PP é classificada como zona mista, nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
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