São estabelecidos os seguintes espaços canais:
- a)Espaços canais rodoviários;
- b)Espaços canais de infraestruturas urbanísticas.
Os espaços canais rodoviários são constituídos pelos espaços relativos a infraestruturas viárias previstas.
Os espaços canais de infraestruturas urbanísticas correspondem às áreas destinadas à implantação dos ramais principais das redes de abastecimento de água condutas adutoras, drenagem das águas residuais, energia elétrica, gás e telecomunicações.
Sem prejuízo do disposto na restante legislação aplicável, os espaços canais rodoviários correspondem às faixas non aedificandi equivalentes à largura total definida para cada um dos perfis transversais das vias referidas no artigo 28.º do presente regulamento, com exceção dos acessos às vias e de vedações.