- 1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo deste regulamento comprometem-se a publicitar o apoio do Município, nos seguintes termos:
- a)Aquisição de materiais de construção - colocação de placa no local de intervenção com a menção "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município;
- b)Aquisição de veículos agrícolas, ou outros veículos a motor, associados às competências da Freguesia - inclusão da inscrição, no exterior do veículo e em local visível "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município;
- c)Aluguer de veículos agrícolas, ou outros veículos a motor, associados às competências da Freguesia - colocação de placa no local de intervenção com a menção "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município.
- 2 -A Câmara Municipal publicitará os apoios concedidos a cada uma das Freguesias, nos termos legais.
Artigo 17.º — Publicitação dos apoios concedidos
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022