- 1 -O primeiro ano de vigência do presente regulamento terá o prazo que decorrer até ao termo do ano civil e, no ano do seu termo, deverá estar encerrado até ao final do Mandato da Freguesia.
- 2 -O presente regulamento retroage os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022 e vigorará no período do Mandato 2022-2025.
Artigo 19.º — Primeiro ano de vigência do presente regulamento
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022