- 1 -Os requerentes podem apresentar reclamação no prazo de 10 dias após a publicação dos resultados.
- 2 -Não havendo oposição em sede de audiência de interessados, a decisão definitiva é proferida no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 11.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019