- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicá-lo até ao dia 1 de novembro.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
Artigo 14.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019