- 1 -A bolsa de estudo é atribuída anualmente.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro por transferência bancária.
- 3 -O pagamento é efetuado em 2 prestações nos meses de janeiro e abril.
Artigo 13.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 11/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2019