- 1 -O Município de Ourém poderá proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição. Para tal, o aluno deverá solicitar à instituição do Ensino superior, um documento de cancelamento do curso e entregar o mesmo no Município de Ourém;
- b)Não aproveitamento, no ano letivo anterior;
- c)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- d)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino mais do que uma vez ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;
- e)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Ourém;
- f)Prestação de falsas declarações, no processo de candidatura.
- 2 -O cancelamento da bolsa de estudos implica a cessação imediata do pagamento das mensalidades a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 3 -O Município de Ourém reserva-se o direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 15.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019