As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019