- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -A atribuição da bolsa de estudo depende de uma candidatura submetida e acompanhada dos documentos referidos no artigo seguinte, através de formulário próprio, entregues nos serviços do Município, ou via eletrónica.
- 3 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues.
- 4 -A candidatura deverá ser submetida/entregue entre os dias 1 de outubro e 31 de outubro de cada ano.
Artigo 5.º — Prazos e forma da candidatura
Vigente desde: 11/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2019